A Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico (LDNSB) - Lei nº 11.445/2007, estabelece a definição de saneamento básico como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:
Abastecimento de água
potável
Constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias
ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações
prediais e respectivos instrumentos de medição.
http://www.24horasnews.com.br/noticias/ver/abastecimento-de-agua-e-ampliado-em-primavera-do-leste.html
Esgotamento sanitário
Constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações
operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos
esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no
meio ambiente.
Imagem obtida em:
http://www.aquarum.eng.br/estacao-tratamento-esgoto-sanitario-ete.php
Limpeza urbana e
manejo de resíduos sólidos
Conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais
de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico
e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas.
Imagem obtida em:
http://www.envolverde.com.br/dialogos/noticias/reciclagem-vai-saltar-em-qualidade-e-quantidade-entrevista-com-andre-vilhena/
Drenagem e manejo das
águas pluviais urbanas
Conjunto de atividades, infraestruturas e instalações
operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção
para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das
águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.
Imagem obtida em:
http://www.krozai.com.br/krozai/curso.jsf?prl_code=186&tag_name=Civil%20e%20Arquitetura
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