sexta-feira, 11 de abril de 2014

Definição de Saneamento Básico


A Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico (LDNSB) - Lei nº 11.445/2007, estabelece a definição de saneamento básico como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:


Abastecimento de água potável
Constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição.


Imagem obtida em:
http://www.24horasnews.com.br/noticias/ver/abastecimento-de-agua-e-ampliado-em-primavera-do-leste.html





Esgotamento sanitário
Constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente.


Imagem obtida em: 
http://www.aquarum.eng.br/estacao-tratamento-esgoto-sanitario-ete.php





Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
Conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas.


Imagem obtida em: 
http://www.envolverde.com.br/dialogos/noticias/reciclagem-vai-saltar-em-qualidade-e-quantidade-entrevista-com-andre-vilhena/





Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas


Conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.


Imagem obtida em: 
http://www.krozai.com.br/krozai/curso.jsf?prl_code=186&tag_name=Civil%20e%20Arquitetura

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